IMPORTAÇÃO
Consulte o site da DGV
As fiscalizações e as leis
aplicadas aos caracóis importados são da responsabilidade da Direcção-Geral de Veterinária (DGV),
que faz o controlo dos animais oriundos de países terceiros através dos Postos
de Inspecção Fronteiriços (portos e aeroportos) quando estes chegam a
território nacional.
No entanto, não existe legislação comunitária que
estabeleça as condições sanitárias aplicáveis à importação dos mesmos, nem uma
nacional que estabeleça normas para o licenciamento dos viveiros.
Porém, existe uma lista dos
países e estabelecimentos aprovados para exportação de produtos de pesca da
União Europeia e a obrigatoriedade de existir um certificado sanitário de
acompanhamento emitido pela autoridades veterinárias dos países de exportam.
A DGV recomenda o licenciamento
dos armazéns de caracóis, que devem ser armazenados e transportados longe de
produtos susceptíveis de os contaminar.
Como as leis estão sempre a mudarem ou sofrem alterações, convém ficarem sempre atentos a página da DGV.


