CRÍTICA NA ALDEIA: Ficalização reforçada nos aeroportos brasileiros: "Esta informação foi tirada do blog: revistafator, e é importante para quem pense em viajar para o Brasil nos próximos anos. Operação reforça..."
Diversos produtos agro-pecuários não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura. Entre os produtos com restrição de importação estão frutas, hortaliças, flores, plantas, sementes, mudas, cães, gatos, aves, peixes, abelhas, carne de qualquer espécie, leite e derivados, produtos apícolas, ovos, pescados, entre outros.
O trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor económico e insumos agro-pecuários no País, é fiscalizado pelo Vigiagro. “Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil depois de submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Ministério, como também devem ser obedecidos os requisitos de identidade e qualidade correspondentes”, ressalta Schwingel. É necessária a apresentação do certificado expedido pelo país de origem. Caso contrário, o produto é apreendido ou destruído. (Sophia Gebrim)
Os produtos agro-pecuários que não podem ingressar no país sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária são: . Frutas e hortaliças frescas . Insectos, caracóis, bactérias e fungos . Flores, plantas ou partes delas . Bulbos, sementes, mudas e estacas .Animais de companhia (cães e gatos) .Aves domésticas e silvestres . Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas .Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) .Leite e produtos lácteos .Produtos Apícolas (mel, cera, própolis) . Ovos e derivados . Sémen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) .Alimentos para animais . Terras . Madeiras não tratadas . Agro-tóxicos .Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
Diversos produtos agro-pecuários não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura. Entre os produtos com restrição de importação estão frutas, hortaliças, flores, plantas, sementes, mudas, cães, gatos, aves, peixes, abelhas, carne de qualquer espécie, leite e derivados, produtos apícolas, ovos, pescados, entre outros.
O trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor económico e insumos agro-pecuários no País, é fiscalizado pelo Vigiagro. “Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil depois de submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Ministério, como também devem ser obedecidos os requisitos de identidade e qualidade correspondentes”, ressalta Schwingel. É necessária a apresentação do certificado expedido pelo país de origem. Caso contrário, o produto é apreendido ou destruído. (Sophia Gebrim)
Os produtos agro-pecuários que não podem ingressar no país sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária são: . Frutas e hortaliças frescas . Insectos, caracóis, bactérias e fungos . Flores, plantas ou partes delas . Bulbos, sementes, mudas e estacas .Animais de companhia (cães e gatos) .Aves domésticas e silvestres . Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas .Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) .Leite e produtos lácteos .Produtos Apícolas (mel, cera, própolis) . Ovos e derivados . Sémen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) .Alimentos para animais . Terras . Madeiras não tratadas . Agro-tóxicos .Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
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